Pesquisar no Blog

terça-feira, 21 de novembro de 2017

A REFORMA TRABALHISTA E SUAS APLICAÇÕES PRÁTICAS



“Trata-se de uma reação importante do governo ao crítico cenário do mercado de trabalho no país”, diz Daniel Chen


Atualizar é preciso em todas as circunstâncias, inclusive em termos legislativos. Essa é uma reflexão necessária para a avaliação da Reforma Trabalhista, o mais ambicioso projeto de renovação da CLT pós Constituição Federal de 1988. Muito mais do que opinar contra ou a favor às mudanças, cabe tanto ao empregador quanto ao empregado a necessidade de um pensamento prático de adequação às novas bases propostas.

São mais de 100 mudanças na legislação, mas a nova regulamentação – consistente na Lei n. 13.467 e na Medida Provisória n. 808 - traz alterações aplicáveis sob a luz da Constituição, que estabelece os direitos mínimos dos trabalhadores “além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. 

Para o empregador estão abertas novas oportunidades de flexibilização dos formatos tradicionais de contratação, dando maior liberdade na gestão da empresa, de acordo com necessidades específicas relacionadas à prestação de serviços.

Por outro lado, o trabalhador ganha maior independência, com maior leque de opções. Se antes o Poder Legislativo dedicava atenções preponderantemente ao trabalho com carteira registrada, o que estreitava o mercado de trabalho, agora o trabalhador pode, e deve, se informar sobre as novas possibilidades de contratação, analisar e até mesmo sugerir um formato adequado às suas habilidades e a ocupação principal. Mesmo a decisão de empreender ganhou regras claras, garantindo maior segurança para o contratante e para o contratado.

“A Reforma Trabalhista definiu o que empresas e sindicatos podem ou não negociar coletivamente, sem exaurir o rol de temas permitidos. A tendência de discutir a validade de normas coletivas deve diminuir, e com isso, o impacto dessas discussões nos negócios e também na quantidade de processos trabalhistas que assoberbam o nosso Poder Judiciário”, explica Daniel Chen, sócio-fundador do escritório de Advocacia Trabalhista Daniel Chen Advogados.

Entre as mudanças mais discutidas da Reforma estão as possibilidades de redução negociada coletivamente da hora do almoço para sair mais cedo, extinção do contrato de trabalho mediante acordo, regulamentação do teletrabalho e uma das grandes novidades é a criação da modalidade do trabalho intermitente.  

“Agora, o empregador pode ter uma equipe fixa para atuar nas necessidades sazonais, o que pode diminuir as ocorrências de extrapolação da jornada permitida em lei”, diz Daniel.

Outro ponto fundamental a ser observado é a abertura às negociações entre empresas e trabalhadores, o que traz flexibilidade aos modelos de contratação estabelecidos. Daniel destaca que direitos previstos em Constituição continuam valendo, mas cabe, a partir de agora, uma força maior no que fica acertado entre as partes muito mais do que o legislado.

O usufruto das férias de maneira fracionada também passou por uma atualização mais condizente com a realidade em muitas empresas, onde o que se registrava no papel não condizia com a prática, às vezes até por interesse dos próprios empregados que queriam ter mais do que dois períodos como antes limitava a lei.

A desoneração de benefícios concedidos pelo empregador também mereceu destaque na Reforma. “Antes, por exemplo, havia discussões intermináveis na Justiça se o prêmio tinha ou não natureza salarial, o que desestimulava a sua instituição como ferramenta de incentivo à produção”, segundo Daniel. 

“A Reforma Trabalhista possibilita que um número maior de pessoas passe a trabalhar dentro da legalidade, seja como teletrabalhador, trabalhador intermitente, autônomo, terceirizado, ou mesmo como prestador de serviços.”, continua. Ele prevê que o Poder Judiciário também precisará se reformular para identificar o tipo de relação contratual em cada caso e os direitos correlatos, e não mais simplesmente decidir se um trabalhador é ou não empregado, como ocorria na maioria dos processos.

“Espera-se que a Reforma diminua a informalidade e fomente a pluralização das relações contratuais, além de reduzir de forma geral os custos do trabalho. Ela pode ser uma ‘porta’ de recuperação econômica, com melhoria na produção e incentivo à inovação no mercado de trabalho”, comenta Daniel Chen.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados