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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

O que fazer quando um franqueado deseja encerrar a parceria com a franqueadora?



Especialista da NB Advogados orienta empreendedores sobre os direitos legais na hora do distrato

 
Embora o franchising esteja em franco crescimento, com aumento de 8,3% na receita no ano passado, em  relação a 2015, os dados do setor também apontam que a crise econômica impactou no número de unidades, pois 5,1% das franquias encerraram suas operações em 2016, segundo pesquisa da Associação Brasileira do Franchising (ABF) divulgada no primeiro trimestre deste ano.

Esse número é certamente menor se comparado com a mortalidade quando se trata de um negócio próprio, mas mesmo assim, é um número significativo e que merece atenção.

Para Marina Bechtejew, especialista em questões jurídicas para franquias do escritório NB Advogados, há inúmeras situações que podem contribuir para o distrato entre o franqueador e o franqueado, como por exemplo, conflitos de interesses, falta de afinidade com relação ao produto, faturamento baixo, custos elevados e a crise financeira, entre outros.

Ainda de acordo com a especialista, as dúvidas na hora de fechar uma franquia estão relacionadas, muitas vezes,  aos deveres legais tanto do franqueado como franqueador.

Apesar de a lei de franquia não tratar especificamente da questão do término ou da rescisão das relações de franquia, tanto o franqueado como a franqueadora precisam se ater ao contrato de franquia, que é o documento que criará lei entre as partes.

Na grande maioria dos casos, o contrato de franquia prevê, por exemplo, uma cláusula de não concorrência, razão pela qual o Franqueado não poderia abrir um negócio concorrente ou seguir com a operação, a não ser que a franqueadora concordasse com eventual liberação da cláusula.

Por tudo isso, é importante que as partes conheçam o seu contrato de franquia, que é o documento que cria as leis que devem ser respeitadas pelas mesmas, bem como que conversem com a outra no sentido de expor as suas necessidades buscando um acordo caso seja necessário o fechamento da loja.
 





Marina Nascimbem Bechtejew Richter – É autora do livro “A Relação de Franquia no Mundo Empresarial e as Tendências da Jurisprudência Brasileira”, Marina é Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, sendo especialista em Direito Societário, Contratos e Contencioso Cível, a advogada tem especialização em Direito Societário, junto à Fundação Getúlio Vargas (FGV) e também em Direito dos Contratos pelo INSPER-SP. Marina é membro da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo; Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); e Associação Brasileira de Franchising (ABF).





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