Para advogado especializado em agronegócio,
parcelamento de débitos pode ajudar produtores que se endividaram em função das
discussões acerca da constitucionalidade da cobrança do Funrural. Muitos
viram comprometidas sua capacidade de manter a produção, os postos de trabalho
e ainda sustentar a indústria por meio da aquisição de máquinas e insumos para
o plantio e a colheita
O
Governo Federal editou uma Medida Provisória, de número 793, que reduziu de
2,1% para 1,2% a alíquota da contribuição do Fundo de Assistência ao
Trabalhador Rural (Funrural). O novo índice passa a valer a partir de 1º de
janeiro de 2018. Determinou ainda a criação do Programa de Regularização
Tributária Rural (PRR), que parcelará débitos de produtores rurais pessoas
físicas e adquirentes de produção rural, junto à Receita Federal e Fazenda Nacional,
vencidos até 30 de abril de 2017, com condições especiais de pagamento. A
adesão será permitida até o dia 29 de setembro.
Segundo Fernando Tardioli, advogado do escritório
Tardioli Lima e especialista em agronegócio, as medidas podem beneficiar os produtores
que se endividaram enquanto aconteciam ‘batalhas jurídicas’ para decidir se o
Funrural era ou não constitucional. “Em 2011, o Supremo Tribunal Federal
suspendeu esta cobrança. Muitos agricultores deixaram de recolher a taxação,
gerando um passivo de, aproximadamente, R$ 10 bilhões”, contextualiza Tardioli.
“Em março, o mesmo STF declarou a cobrança constitucional e afetou bastante o
setor. Alguns produtores vinham enfrentando dificuldades para manter sua
produção e postos de trabalho, uma vez que tiveram de arcar com o tributo e a
certeza de que seriam cobrados pelo que deixaram de pagar”.
Na visão do advogado, o Programa de Regularização
Tributária Rural vai permitir que o produtor rural ganhe fôlego para lidar com
uma dívida que ele não tinha. “O agronegócio é o setor que está ajudando no
crescimento do PIB e segurando a economia brasileira no eixo. Ainda assim, vem
enfrentando baixas das commoditties no mercado internacional, preços baixos de
alguns grãos e da arroba do boi e algumas dívidas oriundas, também, pelos
seguidos anos de seca. São estas questões que o Governo deveria levar em conta
antes de determinar qualquer medida que onere este setor”.
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
permitirá ao produtor rural pagar sua dívida da seguinte maneira: pagar uma
entrada de 4% do total da dívida, sem descontos, em até quatro parcelas
sucessivas e de mesmo valor. O saldo pode ser dividido em até 176 parcelas
calculadas com 100% de desconto nos juros e 25% nas multas e encargos. O prazo para
aderir ao PRR se encerra no dia 29 de setembro.
Os contribuintes devem ficar atentos para algumas
peculiaridades que vêm sendo exigidas nos novos programas de parcelamento do
Governo. No caso específico do parcelamento em questão, os contribuintes precisarão
estar em dia com todas as contribuições ao FUNRURAL vencidas a partir de
30/04/2017, estejam inscritas ou não em dívida ativa. Outro ponto a ser
observado é que o contribuinte deve estar regular com o cumprimento das
obrigações ao FGTS.
O descumprimento de tais peculiaridades, além de outros
itens trazidos na legislação, pode acarretar na exclusão do contribuinte do
parcelamento.
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