Documento deve ser bem detalhado com
definição de férias, feriados, etc.
Em caso de divórcio amigável, os
cônjuges podem decidir quem ficará com a guarda dos filhos. E desde que
apresente condições para tanto e a mãe das crianças concorde, não há nada que
impeça o pai de permanecer com os filhos menores. Mas atenção: requerer a guarda
não significa apenas morar com as crianças, mas sim ser responsável por elas.
“Todas as atividades relacionadas com
a rotina delas ficarão por conta do pai guardião, como, por exemplo, levar à
escola, ao médico, ao dentista, cuidar da alimentação, vestuário e tudo aquilo
que diz respeito ao cotidiano do lar”, explica a Dra.
Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).
À mãe, nesse caso, cabe o direito de
visitas, cujas condições devem ser estabelecidas por acordo. A advogada
aconselha que seja elaborado um documento bem detalhado e que inclua
datas e horários de visitas, definindo, inclusive, com quem as crianças
passarão as férias, feriados e aniversários, evitando, assim, problemas
futuros.
A guarda
compartilhada é diferente de guarda alternada?
Não muito bem aceita por parte dos
juízes, a guarda alternada prevê que a criança (ou as crianças)
tenha que morar em duas casas e seguir duas rotinas distintas. “A guarda
alternada nem sempre atende às necessidades do menor e a principal preocupação
do juiz é garantir o bem-estar da criança”, ressalta a advogada com mais de 25
anos de experiência em casos desse tipo.
Desde 2014 a guarda
compartilhada tem sido o modelo padrão em casos de divórcio e
dissolução de união estável. É uma modalidade que, embora a criança more apenas
com um dos pais, a criação, educação, enfim todas as necessidades e
responsabilidades são dividas entre mãe e pai, bastando que ambos entrem em
acordo. “Se os ex-cônjuges se desentendem o tempo todo, esse tipo de guarda
pode se tornar bastante dificultosa e são os filhos que, verdadeiramente, saem
prejudicados com essa situação, ressalta Dra. Ivone.
Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade
Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São
Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi
juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É
membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito
de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro
do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito
de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões
relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família -
Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI -
Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
Nenhum comentário:
Postar um comentário