Cirurgia e as mudanças de nome e sexo em documentos são amparadas
por lei
Mas afinal o que é a identidade de gênero? Quais direitos amparam
travestis, transexuais e transgêneros? A especialista Ivone Zeger, que atua na
área de Direito de Família e Sucessão e é autora do livro “Direito LGBTI -
Perguntas e Respostas”, responde às principais dúvidas sobre o assunto.
O que é identidade de gênero? - É a maneira como a
pessoa reconhece a si mesma com base nos padrões de gêneros estabelecidos
socialmente, ou seja, como se reconhece nos gêneros feminino ou masculino. A
maioria dos indivíduos tem seus aspectos psicológicos e emocionais vinculados
ao seu gênero. Porém, uma pessoa pode ser biologicamente - fisiológica e
anatomicamente – homem ou mulher, mas não se inserir psiquicamente no universo
do gênero masculino ou feminino. É o que acontece com travestis, transexuais ou
transgêneros.
Como a lei pode amparar essas pessoas? - Há uma enorme demanda de
conhecimento das leis por quem se vê tolhido em situações cotidianas, por
constrangimentos que podem ocorrer em uma entrevista de emprego, uma simples
ida ao banheiro – como acontece com transgêneros – ou ao passear pela rua e encontrar
um grupo de homofóbicos. São inúmeros casos nos quais a consciência de seus
direitos LGBTI se faz urgente e necessária.
A Portaria 1.707 do Ministério da Saúde, de 18 de agosto de 2008,
permitiu a cirurgia de mudança de sexo, chamada de Processo Transexualizador,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Há, no entanto, regras e
procedimentos apontados pela Resolução 1.955 do Conselho Federal de Medicina.
Transexuais agora podem mudar o sexo na certidão de
nascimento (e demais documentos como RG, passaporte, carteira de trabalho etc.) - Além do nome, sem necessidade da
cirurgia de transgenitalização, desde que tenham em mãos laudos médicos e
psicológicos que comprovem intervenções (hormonais ou cirúrgicas) para adequar
a aparência física à realidade psíquica. Deve, portanto, ser comprovada a
dissonância entre o estado psicológico e físico do sexo biológico.
Toda
solicitação deve ser feita via Judiciário, mediante a apresentação dos laudos
citados acima. É importante dizer que os motivos da
alteração, a palavra ‘transexual’ e o sexo biológico são proibidos de constar
no documento.
Dra.
Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade
Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São
Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi
juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É
membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito
de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro
do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais
de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três
importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e
Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla
Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
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