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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Advogada explica sobre direitos LGBTI



Cirurgia e as mudanças de nome e sexo em documentos são amparadas por lei


Mas afinal o que é a identidade de gênero? Quais direitos amparam travestis, transexuais e transgêneros? A especialista Ivone Zeger, que atua na área de Direito de Família e Sucessão e é autora do livro “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, responde às principais dúvidas sobre o assunto.

O que é identidade de gênero? - É a maneira como a pessoa reconhece a si mesma com base nos padrões de gêneros estabelecidos socialmente, ou seja, como se reconhece nos gêneros feminino ou masculino. A maioria dos indivíduos tem seus aspectos psicológicos e emocionais vinculados ao seu gênero. Porém, uma pessoa pode ser biologicamente - fisiológica e anatomicamente – homem ou mulher, mas não se inserir psiquicamente no universo do gênero masculino ou feminino. É o que acontece com travestis, transexuais ou transgêneros.

Como a lei pode amparar essas pessoas? - Há uma enorme demanda de conhecimento das leis por quem se vê tolhido em situações cotidianas, por constrangimentos que podem ocorrer em uma entrevista de emprego, uma simples ida ao banheiro – como acontece com transgêneros – ou ao passear pela rua e encontrar um grupo de homofóbicos. São inúmeros casos nos quais a consciência de seus direitos LGBTI se faz urgente e necessária. 

A Portaria 1.707 do Ministério da Saúde, de 18 de agosto de 2008, permitiu a cirurgia de mudança de sexo, chamada de Processo Transexualizador, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Há, no entanto, regras e procedimentos apontados pela Resolução 1.955 do Conselho Federal de Medicina.

Transexuais agora podem mudar o sexo na certidão de nascimento (e demais documentos como RG, passaporte, carteira de trabalho etc.) - Além do nome, sem necessidade da cirurgia de transgenitalização, desde que tenham em mãos laudos médicos e psicológicos que comprovem intervenções (hormonais ou cirúrgicas) para adequar a aparência física à realidade psíquica. Deve, portanto, ser comprovada a dissonância entre o estado psicológico e físico do sexo biológico.

Toda solicitação deve ser feita via Judiciário, mediante a apresentação dos laudos citados acima. É importante dizer que os motivos da alteração, a palavra ‘transexual’ e o sexo biológico são proibidos de constar no documento.





Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada






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