Após o dia 17 de julho fica proibido comercializar
lâmpadas LED (com regulador integrado à base) sem certificação do Inmetro
As lâmpadas LED já são realidade no mercado nacional, ganhando a
preferência dos consumidores, que vêm cada vez mais aprendendo a importância da
economia de energia dentro do orçamento familiar, bem como do uso de produtos
sustentáveis, que não agridem ao meio ambiente.
É possível hoje encontrar todos os tipos e formatos de lâmpadas LED, muitas
vezes com os mesmos formatos das lâmpadas que conhecemos de outras tecnologias,
com a finalidade de facilitar a vida do consumidor nessa substituição.
Entretanto, é possível encontrar também os mais diversos níveis de qualidade
nos produtos LED.
Por isso mesmo, o consumidor
deve ficar atento: no próximo dia 17 de julho de 2017 termina o prazo para
comercialização no Brasil, por atacadistas e varejistas (*),
de lâmpadas LED sem certificação do INMETRO do tipo com regulador integrado à
base, ou seja, aquelas que não precisam de outros dispositivos para ligação
e/ou que podem ser ligadas direto na rede elétrica.
A certificação é a ferramenta que assegura, não só ao consumidor como
aos distribuidores e varejistas, que uma organização independente, por meio da
análise do processo de fabricação e ensaios em laboratórios, verificou que o
produto está em conformidade com padrões específicos de segurança, desempenho e
qualidade estipulados por um órgão certificador renomado.
Mas como identificar uma lâmpada LED certificada?
A Abilumi (Associação Brasileira dos Fabricantes e/ou Importadores de
Produtos de Iluminação) orienta o consumidor a verificar os seguintes itens na
embalagem:
- Todas as informações devem, obrigatoriamente, estar em português.
- Nome do fabricante, CNPJ e telefone do SAC.
- Selo do Inmetro.
- Potência em Watts.
- Fluxo luminoso em lúmens.
- Eficiência luminosa em lúmens por Watt.
- A etiqueta deve conter ainda, na parte de segurança, um número de
registro, pois alguns fornecedores estão colocando apenas XXXXXX (veja
indicação na imagem abaixo). Caso isso aconteça, não tenha dúvida, a
certificação é falsa!
A motivação para a certificação de lâmpadas LED não foi diferente das
outras lâmpadas: expurgar do comércio importadores e fabricantes que
encontraram no mercado brasileiro, desregulamentado, uma oportunidade de
comercializar lâmpadas baratas, com baixa qualidade, não só em termos de
desempenho, como de segurança. Segundo o engenheiro elétrico e Assessor
Técnico da Abilumi, Rubens Rosado, com o mercado desregulamentado, consumidores
que se preocupam apenas com o preço no momento de aquisição de suas lâmpadas
perdem triplamente.
“Primeiro, por colocarem em risco sua vida e suas instalações, com
produtos que não têm, por exemplo, isolamento adequado e proteção contra curto
circuito. Segundo, por estarem sendo enganados em relação às informações de
embalagem, como fluxo luminoso e potência, inferiores ao que o produto
proporciona. Terceiro, por que fica difícil para os importadores e fabricantes
comprometidos com a qualidade trazerem para o mercado interno produtos com
novas tecnologias, mais eficientes, mais seguros, que estão surgindo no mercado
internacional a cada dia”, explica o especialista. “A qualidade tem um
preço, que deve ser justo para quem comercializa e para quem adquire um
produto”, completa o engenheiro.
Vale ressaltar que após o fim do prazo estabelecido, ações de
fiscalização ocorrerão e lojistas e distribuidores poderão ser autuados, sendo
passiveis de apreensão das mercadorias sem certificação e multa. Dessa
forma, é necessário agora que consumidores, lojistas e distribuidores se
preparem para as novas regras, deixando de adquirir produtos duvidosos e
comprando só produtos certificados.
Hoje as empresas com responsabilidade já oferecem produtos certificados,
pois entendem a importância de garantir a qualidade de seus produtos.
(*) Atacadistas e varejistas cadastrados como Micro
e Pequenas Empresas (MPE) terão o prazo para comercialização destas lâmpadas
prorrogado até 17 de janeiro de 2018.
ABILUMI (Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de
Produtos de Iluminação)
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