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quinta-feira, 4 de maio de 2017

A reforma política (não) tão esperada



No Brasil existe uma pauta de interesse nacional que não avança, uma fila estática, que, quando muito, dá passos laterais curtos, que propositalmente mantem cada perfilado em seu exato local, de onde este não demonstra o mínimo interesse em descer. E é nesta pauta inavançável que está inserida a reforma política, tema de máxima relevância que somente emerge do calabouço de tempos em tempos, ou melhor, de crises em crises, como no cenário atual de grave descrédito da classe política, dos partidos políticos e até mesmo das instituições.

Como resposta para o assolado momento de desconfiança, o parlamento, ladeado pelo Executivo, através de comissão especial na Câmara, sob relatoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), bota em mesa uma reforma política que em muito dista dos anseios populares vociferados nas ruas nos últimos anos. Uma reforma incompleta, que tem como principais pontos os analisados em sequência.

Item interessante e oportuno é a unificação, para quatro meses, do prazo de desincompatibilização para todos os cargos públicos, medida que trará simplificação do instituto e maior objetivação do processo eleitoral. Já por outro lado, não tão positiva, em verdade uma opção contraproducente, é a inovadora possibilidade de um candidato disputar mais de um cargo político em um mesmo pleito, uma anomalia que exigiria do candidato mais de um projeto de governo/mandato.

Outra opção positiva é a extinção da segunda suplência de senadores, juntamente com a previsão de que em caso de vacância definitiva da vaga de senador o único suplente não ficaria até o fim do mandato, mas tão somente até a eleição imediata. Pela proposta, este suplente tomaria posse e permaneceria no cargo apenas até a eleição imediatamente próxima, independente da previsão de mais uma vaga para a disputa.

Também salutar é a proposta de vedação de divulgação de pesquisas eleitorais uma semana antes das eleições, extinguindo as disputas midiáticas pela apresentação de pesquisas na semana das eleições, todas com resultados variados e publicados com nítida objetivação de manipular a vontade do eleitor.

A proposta prevê também a unificação dos tempos de filiação e de domicílio eleitoral dos candidatos para nove meses antes das eleições, o que não vejo com bons olhos, vez que o encurtamento do prazo de domicílio proporciona candidaturas flutuantes nas proximidades do pleito, dando azo a eleição de pessoas sem identidade com a localidade que o escolhera.

Bastante polêmica, e que tem levantado acalorada rejeição, é a proposta de extinção dos cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito, sob o argumento-maior de redução dos custos da Administração Pública. Entretanto, vejo como melhor solução a não remuneração do cargo de vice para as três esferas do Executivo, por trazer a desejada economia financeira e evitar a realização de novas eleições em caso de vacância, esta sim geradora de elevados custos para realização de novo pleito, além de reduzir a alternância e sua inerente instabilidade.

Prevê, ainda, a reforma em debate, que as eleições para os cargos do Executivo e do Legislativo devem ser realizadas em pleitos diferentes; com mudanças nas datas de posses para o dia 9 de janeiro, no caso de prefeitos e governadores; dia 10 de janeiro, presidente da República e dia 1º de fevereiro para todos os Parlamentares.

Outro item de insofismável importância é o que põe fim às coligações para todas as eleições proporcionais, encerrando a vida de um instituto que proporciona distorções e incoerências partidárias inexplicáveis, fortalecendo-se a identidade de cada Partido, que agora só poderá atuar isoladamente – caso aprovado este componente da proposição sob deliberação do Parlamento.

Não menos contestável é a adoção de cláusula de desempenho eleitoral, também conhecida por “cláusula de barreira”, como critério para que partidos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão, trecho da proposição rechaçada com veemência pelas pequenas agremiações, que tem sobrevivência econômica atrelada ao fundo partidário e protagonismo político máximo somente nos momentos de barganhas para formação de grupos eleitoreiros.

Traz, ainda, a reforma proposta a modalidade de financiamento eleitoral misto, bancado com parte por um fundo eleitoral e parte por doações de pessoas físicas. A grande rejeição do acenado fundo é a previsão de que ele seja mantido por receita proveniente da carga tributária, já tão elevada e sem o justo retorno à sociedade através de serviços de qualidade. Certamente o administrado não anseia ver seus recursos aplicados em eleições, o que é absolutamente compreensível.

Finalmente, sem dúvida o mais acalorado ponto da reforma, na ótica do cidadão, é a proposta de adoção do sistema de eleição de parlamentares por meio de lista fechada, com listas elaboradas por meio de prévias, convenções ou primárias; isto para as eleições de 2018 e 2022. Por este item, somente nas eleições de 2026 seria introduzido o sistema eleitoral misto, com parte das vagas destinadas aos escolhidos por lista pré-ordenada e a outra parte por sistema distrital.

Na ótica da sociedade, o sistema de lista fechada se destina unicamente à manutenção dos atuais mandatários, na quase totalidade desgastados pela derrocada econômica do país e/ou escândalos de corrupção que corroeram as colunas do Planalto e Parlamento, e que hoje veem-se na iminência de não alcançarem êxito na próxima eleição de 2018, já muito próxima e com todos estes ainda maculados pelo bombardeamento de notícias atentatórias às suas imagens.

A política partidária, que já mostrava sinais profundos de convalescência, ruiu de vez com a conjuntura atual. Partidos sem identidades, outros com fracionamentos internos injuntáveis, partidos antagônicos envolvidos em um mesmo escândalo. Enfim, toda sorte de desventuras vividas pelas agremiações conduziu ao status presente, em que uma reforma estruturante é imprescindível para a recuperação da democracia brasileira e não uma mera liberalidade do Parlamento.

Certo é que o prazo limite para aprovação da reforma, com tempo hábil para a sua adoção já nas próximas eleições, se aproxima a passos largos enquanto o consenso está distante, as divergências são inumeráveis e o rito ainda caminha para o Plenário, onde tudo há de ser debatido e deliberado. Dificilmente teremos uma reforma integralmente pronta para 2018, tanto pela falta de tempo suficiente, quanto pela falta de proposições que realmente tragam reformas estruturantes para nosso ordenamento político.

Por fim, é chegada a hora de sepultar o insustentável presidencialismo de coalizão e abrir caminhos para o semi-presidencialismo ou parlamentarismo, com uma prévia fase de diminuição do injustificável acervo de partidos políticos atuais, construindo um ambiente de agremiações sólidas e com identidade, e assim realizar uma reforma de fato estruturante, viabilizando o avanço da nossa jovem República. Do contrário, continuaremos a dar passos laterais e andarmos em círculos, sob o mesmo trilho e com os mesmos mandatários, que somente são sucedidos hereditariamente.





Marcones Santos - advogado de Direito Eleitoral e sócio do escritório Lopes, Leite & Santos Advogados Associados 




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