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sexta-feira, 31 de março de 2017

Nova regra do rotativo traz melhores condições de pagamento, mas consumidor deve controlar o uso do cartão de crédito, orienta SPC Brasil



 Mudança nas regras do cartão não elimina os riscos de endividamento. Planejamento e disciplina nos gastos são as melhores práticas para pagar a fatura em dia




Entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (3 de abril) a nova regra para pagamento da fatura do cartão de crédito. Com a mudança, o consumidor só poderá permanecer no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte, impossibilitando, a sua renovação mês a mês de maneira indefinida. Ou seja: o limite do crédito rotativo será de apenas trinta dias. Depois disso, o valor atrasado deverá ser pago ou financiado por meio uma linha de crédito parcelada oferecida pela operadora do cartão, obrigatoriamente com condições melhores do que o parcelado. Na prática, uma dívida com taxas de juros que atualmente podem chegar a 490% ao ano é trocada por uma com taxa média de 160%.

A medida tomada pelo governo federal tem o objetivo de evitar o superendividamento e reduzir os juros cobrados, o que pode diminuir a incidência de consumidores inadimplentes com essa modalidade de crédito, que é a mais cara do mercado, superando a do cheque especial. Hoje, a inadimplência do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas é de 33,2% do total de operações, enquanto do parcelado é de apenas 1,2%.

Para o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, as novas regras deverão facilitar o pagamento de dívidas atrasadas no cartão de crédito. “Antes que o consumidor se surpreenda com o crescimento exponencial da sua dívida no rotativo, que cobra juros elevadíssimo, ele terá a oportunidade de parcelar essa pendência com uma taxa de juros menor. Como o valor final da dívida será menor do que se estivesse no rotativo, o seu pagamento poderá ser mais fácil, evitando que o consumidor tenha seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes”, diz o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.

Apesar da nova modalidade ser positiva, a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alerta que programar-se para pagar a fatura até a data de vencimento continua a ser a melhor atitude e que o consumidor não deve interpretar as novas regras com financiamento mais barato da dívida como um incentivo ao uso desenfreado do cartão de crédito. “Por mais que a nova regra seja bem-vinda para o consumidor, isso não diminui a necessidade de ter cautela nos gastos com o cartão de crédito. É bom lembrar que as altas taxas do crédito rotativo continuam a ser cobradas no primeiro mês de atraso”, explica.

Porém, se o atraso no pagamento for inevitável, o consumidor deve escolher opções que ofereçam melhores condições, inclusive pesquisando os juros
praticados pelos diversos bancos, que podem variar. “É sempre recomendado que a dívida do cartão, ainda que parcelado, seja trocada pelo crédito pessoal consignado, por exemplo, que é em geral mais barato para o consumidor e descontada automaticamente da folha de pagamento”, recomenda a economista.


SPC Brasil 





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