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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

USE O 13º PARA QUITAR DÍVIDAS ATRASADAS DA CASA PRÓPRIA





Segundo o Instituto Ipsos, 42,5% dos brasileiros usarão o 13º salário para pagar dívidas em atraso. Muitos dos trabalhadores, que terão o benefício, estão com as prestações pendentes do financiamento imobiliário. A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências aconselha utilizar o dinheiro extra para quitar o débito e assim evitar a perda do imóvel.

Segundo o Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o pagamento do 13º salário deve injetar R$ 196,7 bilhões na economia.  O montante equivale quase 3% do PIB – Produto Interno Bruto do País. O abono será pago para mais de 84 milhões de trabalhadores e aposentados. As empresas têm o prazo de até o dia 30 de novembro para quitar a primeira parcela e a segunda deve acontecer até o dia 20 de dezembro.

Pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos mostra que 22,5% dos brasileiros ainda não sabem como aplicarão a primeira parcela do 13º salário, mas 42,5% dos consumidores garantem que usarão o dinheiro para quitar seus débitos. “Como se percebe por esses números, o trabalhador dá preferência ao pagamento das dívidas. Por isso, é fundamental que as instituições financeiras estejam dispostas a renegociar os débitos”, aconselha Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Cerca de 10% dos inadimplentes paulistanos estão devendo o financiamento da casa própria, de acordo com Fecomércio-SP. Luz recomenda que o mutuário devedor, ao receber o 130 salário, procure seu agente financeiro para saldar sua dívida e não correr o risco de ter seu imóvel indo a leilão. “O melhor é liquidar as parcelas pendentes e sair do sufoco”, garante Marco Aurélio.

Na impossibilidade de quitar o valor total da dívida, o indicado negociar um acordo de parcelamento com a construtora ou o banco. “É possível renegociar a dívida, de acordo com o rendimento atual do devedor. Mas é sempre bom pedir orientação de um advogado de confiança ou contar com o apoio jurídico da AMSPA.”

Para Marco Aurélio Luz, postergar o pagamento do débito pode provocar um efeito ‘bola de neve’. “Isso acontece devido à multa, que geralmente é de 2% para cada parcela em atraso, e mais o juro moratório de 1%, que é cobrado sobre os dias em atraso.” 


Riscos

Postergar a resolução do débito, além de acarretar juros e possibilitar a inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito, pode levar a perda do imóvel. No SFH – Sistema Financeiro da Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é notificado por escrito. Se não quitar o débito, perderá o bem, mas poderá recorrer à Justiça.

Já no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, se o atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar via Cartório de Registro de Imóveis. Caso não o faça no prazo de 15 dias, o banco imediatamente tomará a posse do bem e o levará ao leilão extrajudicial, situação na qual o comprador não tem direito a qualquer defesa. “Lembrando que a diferença do valor leiloado com relação à divida, se positiva, o crédito excedente deverá ser devolvido ao mutuário titular”, ressalta Luz.

Para aqueles que já têm um fundo de reserva e vão somar a quantia ao abono para quitar o financiamento bancário, o presidente da AMSPA recomenda pedir revisão do contrato. “Com a verificação será possível ver se há acréscimos ilegais nas prestações ou, até mesmo, juros abusivos que o credor coloca com objetivo de aumentar seu lucro. Além disso, o mutuário deve pedir o desconto dos juros embutidos nas prestações que ainda iriam vencer”, ensina.

Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).



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