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quinta-feira, 31 de março de 2016

Planos negam, mas tratamento psicológico para autismo garante além das 40 sessões




É mais comum do que se imagina pais de crianças autistas receberem uma noticia trágica: seu plano de saúde só cobrirá as primeiras 40 sessões do tratamento da terapia de seu filho.
A prática dos planos de limitar o número de sessões de psicóloga e acompanhamento terapêutico contraria qualquer recomendação médica, segundo Gabriela Guerra, advogada especializada em Direito à Saúde. “Nestes casos, o recomendado é um acompanhamento contínuo, e por tempo indeterminado”, diz ela. “A conduta das empresas particulares se configura abusiva e afronta o Código de Defesa do Consumidor”.
O fato de o número de sessões recomendado pelo médico não estar harmonizado ao limite mínimo dado pela ANS, perde relevância  na medida em que a alegada limitação, abusiva, impede a execução de terapia essencial ao desenvolvimento mental de uma criança autista.
Assim,  a recusa dos convênios se configura induvidosa iniquidade, inclusive por restringir direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato. “A prática ameaça seu objeto e o próprio equilíbrio contratual nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor”, diz Gabriela.
É importante observar ainda que a análise de uma situação que envolva uma criança autista se trata de uma circunstância excepcional, que subtrai a possibilidade de se aplicar o critério mínimo determinado pela ANS. Afinal, é possível que um resultado de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde do pequeno paciente pode ser obtido.
A advogada considera válido frisar que a continuidade do tratamento recomendado pelos médicos e a “realização das sessões por tempo indeterminado estão vinculadas ao tratamento de autismo, bem como ao controle da evolução da doença”. Isto, segundo Gabriela, “significa que um pedido de não limitação das sessões não exige nada mais do que a obrigação da seguradora. É dever da empresas suportar as despesas com sua realização, visto que há cobertura da doença acometida”.
Caso uma ação do tipo ocorra, e persista após contestação, é recomendável que o usuário busque o apoio da Justiça, a fim de conquistar o tratamento mais adequado. “Posso assegurar que o ganho de causa é praticamente garantido”, diz Gabriela Guerra.
  

Gabriela Guerra, Joanna Porto e Danielle Bitetti, advogadas no escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi - Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 / 2649 5712 - www.pgb.adv.br

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