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terça-feira, 24 de março de 2015

COTAS DE CONSÓRCIOS DEVEM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA




Mesmo quem ainda não foi contemplado deve declarar...
Em tempos de declaração de imposto de renda, o que os consumidores não podem esquecer é de declarar suas cotas de consórcio, mesmo que ainda não tenham sido contemplados. O alerta é do Gerente da Randon Consórcios, a administradora da marca Racon, Cleber Sanguanini, ao afirmar que os consórcios são considerados como uma das várias categorias de bens para fins da declaração. “Muitas pessoas pensam que, por não terem sido contempladas, não há necessidade de informar na declaração, o que configura um erro. Todo consorciado, contemplado ou não, deve declarar o investimento”, afirma.
 Os clientes da Racon Consórcios podem obter pelo site www.racon.com.br o extrato resumido com as informações que precisam ser informadas para a Receita Federal. Basta fazer o login de cliente e acessar o link “Extrato para IR”, na opção do menu “Extrato de Pagamento”. Através desse serviço, estarão disponíveis os dados de todas as cotas do consorciado. “A pessoa pode optar por imprimir ou enviar por e-mail”, informa Sanguanini.
Veja como declarar sua cota de consórcio no Imposto de Renda:
 A declaração de consórcio é obrigatória, deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, mas o procedimento varia conforme a situação de cada cota. Confira:
Cotas não contempladas:
Se o consórcio ainda não foi contemplado, declare-o na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 95. Informe o total pago no ano, somando esse montante ao saldo de 2013, se aplicável. Caso tenha adquirido a cota em 2014, deixe a coluna de 2013 em branco.
Cotas contempladas com crédito não utilizado:
Se a cota foi contemplada, mas o crédito ainda não foi utilizado deve ser igual ao da cota não contemplada, ou seja, informando os valores na ficha “Bens e Direitos”, código 95.
Cotas contempladas com o bem entregue em 2014:
1-    Na ficha de “Bens e Direitos” mantenha os dados de 2013 informados no código 95. Deixe o campo “valor” de 2014 em branco.
2-    Faça um novo registro em 2014, com o código equivalente ao bem adquirido, identificando no campo “Discriminação” que o bem é proveniente de contemplação de consórcio.
3-    No campo “Valor” 2014, informe o valor pago no seu consórcio acumulado até o momento.
4-    Deixe o campo “Valor” de 2013 em branco.

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