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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Nova lei antifumo proíbe a existência de fumódromos. Multas por descumprimento podem chegar a R$ 1,5 milhão




A partir desta quarta-feira está proibida a existência de fumódromos no Brasil. Também é proibido fumar em qualquer lugar de uso coletivo. A lei foi aprovada em 2011, mas só recebeu regulamentação este ano.
As novas regras valem para cigarros, cigarrilhas, charutos cachimbos e narguilés. Segundo a lei, é proibido o cigarro em locais públicos e privados, de uso coletivo, mesmo que não sejam totalmente fechados. A multa para estabelecimentos que descumprirem as regras vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do risco de serem interditados e terem a autorização de funcionamento cancelada.
O advogado especialista em direito criminal Cid Vieira de Souza Filho a nova lei vai exigir algumas mudanças de hábitos. “As empresas que têm fumantes deverão rever suas políticas, uma vez que os fumódromos estão proibidos. Isso também vale para locais improvisados, como pátios, varandas ou salas de café. Com a proibição de fumar em lugares fechados e o fim dos fumódromos, quem quiser fumar agora só poderá fazê-lo ao ar livre ou em casa. Mas é preciso ressaltar que a lei permite exceções como tabacarias, cultos religiosos que usam o fumo e áreas abertas de estádios de futebol..” O criminalista deixa claro que os estabelecimentos comerciais são responsáveis por seus clientes. “Se alguém estiver fumando em um restaurante, é o estabelecimento comercial que é multado”, esclarece.
Os locais que vendem cigarro e similares, em todo o país, também precisam se adaptar. Ele explica que “os estabelecimentos a partir de agora, não podem fazer propaganda destes produtos e passam a ser obrigados a alertar para os riscos à saúde e sobre a proibição da venda para menores de 18 anos” e acrescenta “a partir de 2016, toda a parte traseira e 30% da parte dianteira das embalagens de cigarro serão obrigadas a conter mensagens que alertam para os danos causados à saúde”.
  
Cid Vieira de Souza Filho - advogado é especialista em direito criminal, atuando em especial no campo de direito penal econômico, incluindo crimes do colarinho branco, sistema financeiro e tributário, fraudes em geral, proteção ambiental, propriedade industrial e crimes digitais.             Formado pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), tem especialização em Direito Criminal pela Université Paris - Sorbone e Direito Processual pela PUC de São Paulo. É Presidente da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB SP, Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Conselheiro Secional da OAB SP, Membro do Instituto dos Advogados de SP e autor do Livro OAB X Ditadura Militar

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