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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013


Empresas podem reverte 1% do Imposto de Renda devido para doações a instituições filantrópicas


As empresas podem deduzir 1% do Imposto de Renda devido para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são destinados a instituições filantrópicas. Para isso, a pessoa jurídica deve fazer o repasse do valor até o dia 31 de dezembro para algum fundo municipal, estadual ou federal. A doação feita até esse prazo vai constar como abatimento na declaração anual referente ao exercício de 2013. De acordo com a Lei 12.594/2012, que regulamenta a questão, a reversão do imposto pode ser feita por meio da doação em espécie ou em bens, em cada período de apuração do imposto, que pode ser mensal, trimestral ou anual. A declaração de pessoa jurídica deve ser tributada pelo Lucro Real. Outras formas tributação não valem para esse tipo de abatimento.


Pessoa Física - a norma também é valida para doações de pessoas físicas, que podem deduzir até 6% do valor do imposto, seja em espécie ou doação de algum bem até 31 de dezembro. Nesse caso, também existe a possibilidade de fazer a reversão no momento da entrega da declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo, mas a dedução cai para 3%. O próprio programa da declaração anual emitirá uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da doação e outra para o pagamento do imposto, ou seja, a doação é feita no ato da declaração.


Cezar Augusto Cordeiro - advogado com atuação em Direito Tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro. 
  www.alceumachado.com.br

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